sexta-feira, 1 de maio de 2009

VEJA ESTA NOTÍCIA SOBRE CONCESSÕES DE RÁDIO NO BRASIL

UMA DISCUSSÃO SOBRE CONCESSÕES DE RÁDIO
Em qualquer cidade brasileira, o dial das
rádios FM revela um cenário absurdo, criado
tanto pela legislação precária sobre as
concessões de radiodifusão quanto pela
burocracia leniente.
Situação exemplar das aberrações: ao parar
em qualquer estação para ouvir o seu
programa favorito, é bastante provável que o
ouvinte sintonize o sinal de uma emissora
cuja outorga encontra-se vencida. Há anos.
Uma pesquisa no Sistema de Controle de
Radiodifusão da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) mostra, por
exemplo, que das 12 outorgas para transmissão
em FM no município de Porto Alegre,
apenas uma não está vencida. Em outras
capitais, a situação se repete: em Belém, das
12 outorgas, apenas três estão em dia; no
Rio de Janeiro, são 15 outorgas e apenas
quatro não estão vencidas; em Recife, só
uma em onze está com situação regular; em
São Paulo, das 39 emissoras FM, 36 estão
com as outorgas vencidas.
Em vários casos, a licença para a transmissão
está vencida duas vezes. A concessão
para rádios dura 10 anos, mas há prazos
vencidos há 12, 13 e até 17 anos. Uma rádio
cuja outorga venceu em 1991 – como em
dois casos registrados em Belém – deveria
ter tido a autorização renovada naquele ano,
depois em 2001 e, agora, logo mais, em
2011.
Todas estas emissoras seguem funcionando
graças ao artigo 9º do decreto 88.066/1983,
que diz: “Caso expire a concessão ou
permissão, sem decisão sobre o pedido de
renovação, o serviço poderá ser mantido em
funcionamento, em caráter precário (...)”. Na
prática, esta previsão estabelece a renovação
automática.
As situações de atraso na apreciação dos
processos, que deveriam ser a exceção,
viraram a regra. Em média, um processo
leva sete anos para ser concluído, incluindo
a tramitação no Ministério das Comunicações,
Casa Civil, Câmara e Senado. O que
significa que, em média, as emissoras
funcionam durante sete anos em caráter
precário. A responsabilidade, na maioria dos
casos, é do Ministério das Comunicações,
que mantém os processos parados por
absurdos 4,5 anos.
No mundo bizarro do rádio FM, o número de
rádios oficializadas que podem ser mapeadas
no dial será, certamente, maior do que
aquele que se pode identificar no registro da
Anatel.
A consulta de outorgas por município aponta
que, na cidade de São Paulo, existem 17
rádios autorizadas a funcionar. Uma volta
completa no dial mostra 39 rádios que
podem ser sintonizadas na capital paulista e
que têm algum registro nos órgãos reguladores.
Ou seja, 22 rádios outorgadas para
outros municípios transmitem seu sinal para
São Paulo. As rádios “intermunicipais” estão
em flagrante conflito com o caráter eminentemente
local do serviço de FM.
Enquanto isso, Anatel e Minicom dizem que
não há espaço na própria capital paulista
para as emissoras comunitárias, reservando
a elas uma única freqüência no dial (87,5
MHz) que alguns aparelhos receptores não
conseguem nem captar. E assim segue o
rádio brasileiro.
RETIRADO DA REVISTA CONCESSÕES DE RÁDIO E TV : ONDE A DEMOCRACIA NÃO CHEGOU - COLETIVO INTERVOZES -SITE direitoacomunicação.org.br

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