segunda-feira, 22 de março de 2010

a lei existe e é para ser cumprida...por que não o é?????????????

Art. 221 - A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

LACUNA SEM PREENCHIMENTO.

APÓS A MORTE DO GRANDE PAULO RODRIGUES A RÁDIO VERDES MARES FICOU COM UMA GRANDE LACUNA NO HORÁRIO DE 11 ÀS 12 DA NOITE. NO MOMENTO APENAS MÚSICA E NADA DE INFORMAÇÃO...

UMA DAS FALTAS DO RÁDIO DE ANTIGAMENTE

Antigamente era extremamente atrativo ouvir rádio após os jogos. Tínhamos direito de ouvir reportagens de final de jornada. Hoje em função do sucateamento do rádio poucas rádios fazem esta jornada. No nosso estado merece destaque a Rádio Cidade e a Rádio O POVO>