terça-feira, 12 de maio de 2009

uma notícia importante...


Comissão do Senado proíbe outorgas a parlamentares
Mariana Martins - Observatório do Direito à Comunicação 20.04.2009

Um novo capítulo na história das relações entre parlamentares e concessões públicas de rádio e TV entrou no ar. No último dia 7, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou parecer que considera ilícita a aprovação de outorgas de radiodifusão a concessionários que possuam deputados e senadores entre seus proprietários, controladores ou diretores. O parecer, dado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), respondeu a um requerimento de interpretação do Art. 54 da Constituição Federal feito pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Tião Viana (PT-AC) e Heloísa Helena (PSOL-AL) em 5 de julho de 2006. O requerimento, segundo o senador Eduardo Suplicy, foi motivado por matérias publicadas pelos jornais O Globo e Folha de São Paulo daquela semana. As reportagens repercutiram, respectivamente, os dados de pesquisa sobre parlamentares radiodifusores realizada pelo Instituto Projor (entidade mantenedora do site Observatório da Imprensa) e coordenada pelo professor Venício A. Lima, em 2005, e o pedido do governo federal ao Congresso Nacional de devolução de 225 processos de renovação de concessões de rádio e televisão que se encontravam sob ameaça de não renovação.O requerimento apresentado pelos senadores baseou-se em uma suposta brecha no Artigo 54, que permite interpretações ambíguas quanto à relação entre os parlamentares e as concessões de emissoras de rádio e TV. O parágrafo 2º estabelece que os deputados e senadores não poderão, a partir da posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.”A falta de clareza nesta redação permitiu que durante anos as concessões não fossem vistas como “favor” decorrente do contrato. Os parlamentares continuavam, portanto, sendo concessionários ou acionistas de emissoras e de grupos de mídia, afastando-se tão somente da qualidade de diretor ou gestor das empresas para que não houvesse a configuração de função remunerada.Na visão do senador autor do parecer, Pedro Simon, mesmo com as imperfeições, fica claro que “as concessões de rádio e televisão gozam de favor do poder público, pois elas são isentas de impostos e de uma série de outras coisas.” Logo, completa o senador, seriam enquadradas na proibição prevista no Artigo 54 da Carta Magna.Para o senador Eduardo Suplicy, um dos proponentes do requerimento, a interpretação anteriormente dada ao texto constitucional não parecia ser a do espírito da elaboração do Artigo. “Acredito que o espírito desse artigo seja de evitar que sócios, proprietários ou controladores de empresas públicas ou concessionárias possam exercer função no Congresso Nacional. As emissoras de rádio e televisão não são enquadradas nessa definição? Têm essa relação ou não? Acredito que sim. Então, me parece que seria próprio que aqueles que são concessionários não sejam parlamentares”, argumenta Suplicy. ReaçãoO requerimento feito há quase três anos entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 1o de abril, sendo apreciado e votado na continuidade da reunião, no dia 07 [
veja trajetória do requerimento em artigo do professor Venício Lima ]. Ainda segundo o senador Pedro Simon, esta era uma matéria por vezes presente na pauta da Comissão, mas que terminava nunca sendo votada. A aprovação em reunião esvaziada da CCJ gerou desconforto por parte de alguns parlamentares, como o senador Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA). Ao saber do resultado da aprovação do parecer, segundo publicado pelo jornalista Ilmar Franco (O Globo), Magalhães Júnior foi tomar satisfações com o seu companheiro de partido e presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO).“O senador ACM Júnior (DEM-BA) deu um ataque ontem com o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), devido à aprovação, na sua ausência, de parecer dizendo que `não é lícito´ parlamentares serem diretores ou controladores de empresas de rádio e televisão. `Como você coloca um projeto desse em votação? Você disse na reunião de líderes que não colocaria nada polêmico´, cobrou ACM Júnior. Irritado, arrematou: `Ele contraria interesses meus, do Tasso [Jereissati], do [José] Sarney, do [José] Agripino e do Wellington Salgado, que é vice-presidente dessa comissão´", contou Franco em sua coluna no O Globo. Eduardo Suplicy diz não ver problemas na aprovação da proposta com poucos senadores na reunião. “É fato que [o parecer] foi apreciado no momento em que alguns interessados não estavam presentes, mas foi aprovado. Quem quisesse acompanhar, poderia ter visto a matéria entrar em pauta, pois estava tudo sendo transmitido pela TV Senado. Os assessores poderiam tê-los alertado”, afirma o senador. Pedro Simon considera normal que outros senadores tenham divergido do parecer, mas que esta é uma interpretação de um artigo da Constituição que proíbe qualquer parlamentar de usufruir desse tipo de concessão.Difícil batalhaAprovado na CCJ, o parecer será agora votado no plenário do Senado. Pedro Simon avalia que a aprovação não será fácil e pode ser ameaçada a depender da capacidade de articulação da bancada dos donos de meios de comunicação. Opeso desta bancada sugere um quadro nada animador para os defensores da medida. Segundo dados da pesquisa realizada pelo Projor e coordenada por Venício A. Lima (a mesma que deu origem a matéria de O Globo de 2006), 25% dos senadores e 10% dos deputados são concessionários de rádio e TV. Contudo, esse número pode ser muito maior na realidade, pois, muitas concessões de rádio e TV são outorgadas para parentes diretos de parlamentares.Levantamento do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (Lapcom) publicado pelo Observatório do Direito à Comunicação mostrou que na atual legislatura há 14 senadores concessionários de radiodifusão apenas na Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) [veja aqui ]. Apesar das poucas chances, Simon deixa claro que o parecer já está em vigor para todos os parlamentares do Congresso Nacional, deputados e senadores, e que a aprovação no plenário da casa pode reafirmar ou derrubar a decisão.Outras tentativasNo final de 2008, indicação parecida foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados. A Subcomissão de Outorgas de Radiodifusão da CCTCI produziu relatório sobre alterações necessárias nas regras sobre concessão de serviços de rádio e TV.Um dos itens analisados foi o Artigo 54 da Constituição Federal, para o qual o documento final da Subcomissão propôs uma emenda que seria acrescentada ao Capítulo da Comunicação Social (artigos 220 à 224) com a seguinte redação: “Não poderá ser proprietário, controlador, gerente ou diretor de empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens quem esteja investido em cargo público ou no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial.”Dessa forma, a relação entre parlamentares e outorgas de radiodifusão deixaria de ser disciplinada pela confusa redação do Artigo 54 e teria definição clara e própria. Contudo, mesmo que essa emenda constitucional não seja levada a cabo, até que o parecer dado pelo senador Pedro Simon seja derrubado, a proibição vigora para as duas casas.Para João Brant, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, uma decisão como essa, ainda que em caráter precário (pois pode ser derrubada no plenário), é importante e chega tarde no Brasil. “Uma democracia não pode prescindir da separação entre poderes. Os meios de comunicação são hoje, de fato, um espaço de exercício de poder. Nessa lógica, nenhum parlamentar poderia gozar do direito de ser concessionário. São comuns exemplos de emissoras usadas para manipular informação e beneficiar determinados grupos políticos, basta ver o último escândalo envolvendo a TV de Sarney no Maranhão”, defende.Segundo Brant, o Intervozes defende a aprovação imediata do parecer do Senador Pedro Simon em plenário do Senado, bem como da proposta de emenda constitucional feita pelo relatório da Subcomissão de Outorgas da CCTCI da Câmara dos Deputados, aprovado no final de 2008. “Entendemos que a proibição a este tipo de prática deve ser explícita na Constituição e nas demais leis que regulamentam o setor. Deve haver a previsão de penas rigorosas para parlamentares que se mantiverem nessa prática. Não podemos continuar admitindo que no mínimo 10% dos deputados e 25% dos senadores sejam concessionários de meios de comunicação e façam uso político das suas concessões.”
retirado do site www.direitoacomunicação.org.br

ICMS E RÁDIO



No Ceará, deputado defende isenção de ICMS para rádios e TVs
Redação - Diário do Nordeste 16.02.2009

O deputado Edson Silva (DEM) quer isenção do ICMS para a compra de eletro-eletrônico para as emissoras de e rádio e televisão. O parlamentar chegou a cogitar apresentar um projeto de lei na Assembléia Legislativa determinando a isenção do imposto para a radiodifusão. Porém ele reconhece que o projeto seria barrado nas comissões por ser inconstitucional, já que sobre matérias tributárias a prerrogativa da iniciativa legislativa é exclusiva do Poder Executivo.Segundo o parlamentar, o intuito de apresentar o projeto é abrir a discussão sobre o fato de que as emissoras de TV e rádio muitas vezes não têm condições de manterem seus programas pelo alto preço desses equipamentos e acabam fechando as portas. O parlamentar afirma que a carga tributária incidente nos produtos é muito alta e acaba contribuindo para a sonegação, pois muitas empresas não têm condições financeiras de arcar com tantos tributos. Por isso assegura que a isenção do ICMS sobre produtos essenciais para televisão e rádio iria contribuir para o melhor funcionamento dessas emissoras. VermelhoEdson Silva diz que vai propor a sua idéia através de emenda. “Muitas rádios comunitárias vivem no vermelho, muitas dessas emissoras trabalham no prejuízo, não têm faturamento suficiente e lucro nem pensar. A mesma coisa acontece com as emissora de televisão no Ceará”, informa, acrescentando que a saída, para algumas emissoras, é o arrendamento de horário, “o que prejudica muito os profissionais de imprensa preparados para o exercício da profissão de radialista”. Ele argumenta que existe isenção de carga tributária para os jornais, as revistas, periódicos e livros.

UM DEBATE NECESSÁRIO


Veja a entrevista abaixo em relação ao controle público das emissoras de rádio

texto sobre a voz do Brasil


Liberar o horário das 19 é preciso.
Não há quem não se lembre do bordão “Em Brasília, 19 horas”, usado até há pouco tempo – agora na abertura de A Voz do Brasil se ouve: “Sete horas em Brasília” – e conheçam os acordes da música Abertura de O Guarani (de Carlos Gomes), marcas do mais antigo programa da radiodifusão do Brasil e do hemisfério sul.
O noticiário oficial do governo, Judiciário e Congresso Nacional, que está no ar há quase 70 anos – foi lançado em 1935 – por força de transmissão obrigatória pelas emissoras de rádio, e se tornou conhecido da maioria dos brasileiros.
Essa obrigatoriedade, que sempre causou grande transtorno, quebra da programação e perda de audiência, nos últimos anos tem originado ainda maior prejuízo em razão da valorização do horário, agora nobre, principalmente para as emissoras que apresentam jornalismo.
Com o aumento desenfreado do trânsito de veículos nas grandes cidades e capitais do país, a audiência subiu consideravelmente nos rádios dos carros que se locomovem lentamente nos períodos da manhã e fins de tarde.
Em São Paulo, por exemplo, é comum verificar um trânsito caótico em suas principais ruas e avenidas até as 21 horas ou mais, e o rádio orienta melhores caminhos para os automobilistas ou serve como passatempo.
A flexibilização do horário das 19 horas para apresentação de A Voz do Brasil será tema de um painel legislativo do próximo congresso de radiodifusão promovido pela ABERT, Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão, que terá início no dia 19 deste mês de maio em Brasília.
Deputados, senadores e radiodifusores debaterão a antiga reivindicação das emissoras para que o tradicional horário seja liberado, possibilitando que cada uma das rádios escolha o horário para sua apresentação, provavelmente dentro de uma faixa horária preestabelecida.
Espera-se que legisladores e representantes da radiodifusão encontrem um denominador comum que agrade governo e congresso, possibilitando assim a flexibilização imediata, acabando de vez com as liminares que garantem a algumas emissoras esse direito.
Muitas emissoras já livraram aquele horário – por força de medidas judiciais – não interrompem suas programações e estão colhendo bons resultados de audiência e de faturamento. Principalmente aquelas que acordaram para a nova realidade.
Na capital do Estado de São Paulo, um giro pelo dial da frequência FM mostra que a maioria absoluta das emissoras já não apresenta A Voz do Brasil às 19 horas. Na frequência AM, ocorre o contrário, situação – que parece – deve se espalhar pelo resto do país.
A partir da implantação da flexibilização definitiva, as rádios poderiam investir com segurança em novos projetos e na contratação de profissionais, visando oferecer novas atrações ou reforçar os programas atuais, tentando aumentar a audiência.
A propósito dessa antiga luta do rádio para se livrar de vez do grande incômodo chamado A Voz do Brasil, especialmente dos movimentos encampados pelas rádios Jovem Pan e Eldorado, de São Paulo, reproduzimos aqui parte de um artigo escrito pelo jornalista e escritor José Maria Mayrink (O Estado de S.Paulo há mais de 15 anos):
“‘Voz do Brasil”: um resquício da ditadura de Vargas”
“Inconstitucional, atentado à liberdade de expressão, resquício da ditadura de Getúlio Vargas. Para juristas e advogados que defendem os valores democráticos conquistados com a queda do regime autoritário em 1945 e reafirmados pela Constituição de 1988, não existe outra classificação para A Voz do Brasil, programa que as emissoras de rádio levam ao ar todas as noites, de segunda a sexta-feira, por imposição do governo federal.”
Nesse artigo, Rubens Approbato Machado, então presidente do Conselho Federal da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, assim se manifestou:“Sou absolutamente contra a retransmissão obrigatória desse noticiário oficial, porque lembra o tempo do Estado Novo, quando o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) decidia o que povo tinha de ouvir. A liberdade de expressão tem de ser preservada, não há razão para transformar o rádio em diário oficial.”
Anos depois, a oratória não se modificou. A inteligência nacional continua pensando igual contra a retransmissão obrigatória do programa A Voz do Brasil, mas governo e legisladores permanecem insensíveis quanto ao fim da obrigatoriedade, devendo, porém, ocorrer a flexibilização do horário.
Na Câmara dos Deputados já tramitaram muitos projetos sobre o assunto, e foram arquivados. A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática daquela casa legislativa há muito tempo debate e propõe novas ideias a respeito do tradicional noticiário.
E qual o posicionamento do presidente Luiz Ignácio Lula da Silva? Quando sindicalista Lula era contrário a obrigatoriedade de A Voz do Brasil.
Mas é chegada a hora de se tratar, ao menos, da flexibilização, sem que a tal “brasa pra sardinha” prevaleça do lado dos que insistem em adiar a justa medida em favor do rádio, veículo de comunicação que por tanto tempo tem sido prejudicado por causa de uma obrigatoriedade imprópria nascida na época ditatorial do Estado Novo de Getúlio Vargas.
A seguir, reproduzimos o texto do PLC109, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida, do PCdoB (Acre) projeto que tem como relator o senador Antônio Carlos Peixoto Magalhães Júnior (*), do DEM (Bahia)
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 109, DE 2006(nº 595/2003, na Casa de Origem)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissoras de radiodifusão transmitirem o programa oficial dos Poderes da República, alterando o art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, de forma a flexibilizar o horário de transmissão da Voz do Brasil.
Art. 2º A alínea e do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, passa a vigorar coma seguinte redação:“Art. 38 (…) e) as emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre dezenove horas e vinte e duas horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, ficando reservados sessenta minutos ininterruptos, assim distribuídos: vinte e cinco minutos para o Poder Executivo, cinco minutos para o Poder Judiciário, dez minutos para o Senado Federal e vinte minutos para a Câmara dos Deputados; (…) ” (NR)
Art. 3º O art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º,renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
“Art. 38 (…)§ 1º (…)§ 2º As emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a veicular, diariamente, às dezenove horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção informativa sobre o horário de retransmissão do programa de que trata alínea e do caput deste artigo.” (NR)
Art. 4º O poder público colocará à disposição das emissoras a programação elaborada pelos órgãos competentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(*) O senador ACM Jr., que é relator do PLC109 na Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, afirma que está pronto o texto que propõe a flexibilização total do horário para a transmissão do programa A Voz do Brasil. Vamos torcer, torcer…
Retiramos do site da Radiobrás (*) alguns tópicos sobre as reformulações ocorridas no programa A Voz do Brasil:
As mudanças
A VOZ DO BRASIL já foi reformulada diversas vezes. Durante o Governo Militar, ficou determinado que deveriam ser retiradas do noticiário palavras e expressões que representassem algum tipo de ameaça ideológica ao regime. O verbo “denunciar”, por exemplo, teve seu uso proibido.
Ao fim do regime Militar e a instalação da Nova República, a VOZ DO BRASIL começa a sofrer os primeiros sinais de desgaste. A queda de audiência e popularidade comprova o fato. A justificativa é que a Nação estava empenhada pelos ideais de democracia, contestando todos os resquícios de autoritarismo.
A VOZ DO BRASIL passou, então, a ser lembrada como a marca viva dos governos autoritários a que o país esteve submetido. O texto formal, o estilo de locução e a técnica do programa já não agradavam mais. Foi quando, em 1998, a direção da Radiobrás promoveu uma reformulação do noticiário.
Embora preservando a oficialidade, a VOZ DO BRASIL tornou-se um radiojornal de qualidade compatível com os grandes noticiários de emissoras comerciais brasileiras. Primeiramente, modificou o texto, tornando-o mais leve desde a saudação de abertura: “Em Brasília, 19 horas”, agora de importância secundária, cede lugar ao Boa Noite.
A cobertura dos fatos políticos no programa é ampliada. No aspecto técnico, o programa passou a usar trilhas sonoras e vinhetas curtas.
A VOZ DO BRASIL também ganhou uma locutora em 1998, desfazendo o padrão de quase 50 anos, quando só as vozes masculinas liam o jornal.
(*) A Radiobrás, produtora principal de A Voz do Brasil, se autodefine como: Uma empresa pública pelo direito à informação.
Missão:“Somos uma empresa pública de comunicação. Buscamos e veiculamos com objetividade informações sobre Estado, governo e vida nacional. Trabalhamos para universalizar o acesso à informação, direito fundamental para o exercício da cidadania.”
PONTO FINAL, DOIS PONTOS:1. Incrível a passividade dos empresários de radiodifusão que convivem com a obrigatoriedade da Voz do Brasil por tantos anos e2. por quanto tempo mais?
PS. A estréia da Hora do Brasil ocorreu no dia 7 de setembro de 1936. (Acervo de Fábio Pirajá no site
www.locutor.info/audioEradoOuro.html)
Standard Podcast: Play Now

PUBLICADO NO SITE emoff

CENSURA –
Mais uma vez torcedores foram vítimas de censura. Não se pode colocar nenhuma faixa com qualquer tipo de protesto que logo são retiradas pela Polícia Militar. Na última quarta-feira, no estádio Castelão, a torcida do Fortaleza levou uma faixa criticando os nordestinos que optam por torcer para times de outros estados, onde estava escrito “Vergonha do Nordeste”, com relação aos cearenses que torciam pelo Flamengo, adversário do Leão. Independentemente da liberdade que qualquer cidadão tem de torcer para o time que desejar, os torcedores que quiserem criticar também tem que ter esse direito respeitado. A faixa também foi retirada pela PM.