terça-feira, 12 de maio de 2009

uma notícia importante...


Comissão do Senado proíbe outorgas a parlamentares
Mariana Martins - Observatório do Direito à Comunicação 20.04.2009

Um novo capítulo na história das relações entre parlamentares e concessões públicas de rádio e TV entrou no ar. No último dia 7, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou parecer que considera ilícita a aprovação de outorgas de radiodifusão a concessionários que possuam deputados e senadores entre seus proprietários, controladores ou diretores. O parecer, dado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), respondeu a um requerimento de interpretação do Art. 54 da Constituição Federal feito pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Tião Viana (PT-AC) e Heloísa Helena (PSOL-AL) em 5 de julho de 2006. O requerimento, segundo o senador Eduardo Suplicy, foi motivado por matérias publicadas pelos jornais O Globo e Folha de São Paulo daquela semana. As reportagens repercutiram, respectivamente, os dados de pesquisa sobre parlamentares radiodifusores realizada pelo Instituto Projor (entidade mantenedora do site Observatório da Imprensa) e coordenada pelo professor Venício A. Lima, em 2005, e o pedido do governo federal ao Congresso Nacional de devolução de 225 processos de renovação de concessões de rádio e televisão que se encontravam sob ameaça de não renovação.O requerimento apresentado pelos senadores baseou-se em uma suposta brecha no Artigo 54, que permite interpretações ambíguas quanto à relação entre os parlamentares e as concessões de emissoras de rádio e TV. O parágrafo 2º estabelece que os deputados e senadores não poderão, a partir da posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.”A falta de clareza nesta redação permitiu que durante anos as concessões não fossem vistas como “favor” decorrente do contrato. Os parlamentares continuavam, portanto, sendo concessionários ou acionistas de emissoras e de grupos de mídia, afastando-se tão somente da qualidade de diretor ou gestor das empresas para que não houvesse a configuração de função remunerada.Na visão do senador autor do parecer, Pedro Simon, mesmo com as imperfeições, fica claro que “as concessões de rádio e televisão gozam de favor do poder público, pois elas são isentas de impostos e de uma série de outras coisas.” Logo, completa o senador, seriam enquadradas na proibição prevista no Artigo 54 da Carta Magna.Para o senador Eduardo Suplicy, um dos proponentes do requerimento, a interpretação anteriormente dada ao texto constitucional não parecia ser a do espírito da elaboração do Artigo. “Acredito que o espírito desse artigo seja de evitar que sócios, proprietários ou controladores de empresas públicas ou concessionárias possam exercer função no Congresso Nacional. As emissoras de rádio e televisão não são enquadradas nessa definição? Têm essa relação ou não? Acredito que sim. Então, me parece que seria próprio que aqueles que são concessionários não sejam parlamentares”, argumenta Suplicy. ReaçãoO requerimento feito há quase três anos entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 1o de abril, sendo apreciado e votado na continuidade da reunião, no dia 07 [
veja trajetória do requerimento em artigo do professor Venício Lima ]. Ainda segundo o senador Pedro Simon, esta era uma matéria por vezes presente na pauta da Comissão, mas que terminava nunca sendo votada. A aprovação em reunião esvaziada da CCJ gerou desconforto por parte de alguns parlamentares, como o senador Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA). Ao saber do resultado da aprovação do parecer, segundo publicado pelo jornalista Ilmar Franco (O Globo), Magalhães Júnior foi tomar satisfações com o seu companheiro de partido e presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO).“O senador ACM Júnior (DEM-BA) deu um ataque ontem com o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), devido à aprovação, na sua ausência, de parecer dizendo que `não é lícito´ parlamentares serem diretores ou controladores de empresas de rádio e televisão. `Como você coloca um projeto desse em votação? Você disse na reunião de líderes que não colocaria nada polêmico´, cobrou ACM Júnior. Irritado, arrematou: `Ele contraria interesses meus, do Tasso [Jereissati], do [José] Sarney, do [José] Agripino e do Wellington Salgado, que é vice-presidente dessa comissão´", contou Franco em sua coluna no O Globo. Eduardo Suplicy diz não ver problemas na aprovação da proposta com poucos senadores na reunião. “É fato que [o parecer] foi apreciado no momento em que alguns interessados não estavam presentes, mas foi aprovado. Quem quisesse acompanhar, poderia ter visto a matéria entrar em pauta, pois estava tudo sendo transmitido pela TV Senado. Os assessores poderiam tê-los alertado”, afirma o senador. Pedro Simon considera normal que outros senadores tenham divergido do parecer, mas que esta é uma interpretação de um artigo da Constituição que proíbe qualquer parlamentar de usufruir desse tipo de concessão.Difícil batalhaAprovado na CCJ, o parecer será agora votado no plenário do Senado. Pedro Simon avalia que a aprovação não será fácil e pode ser ameaçada a depender da capacidade de articulação da bancada dos donos de meios de comunicação. Opeso desta bancada sugere um quadro nada animador para os defensores da medida. Segundo dados da pesquisa realizada pelo Projor e coordenada por Venício A. Lima (a mesma que deu origem a matéria de O Globo de 2006), 25% dos senadores e 10% dos deputados são concessionários de rádio e TV. Contudo, esse número pode ser muito maior na realidade, pois, muitas concessões de rádio e TV são outorgadas para parentes diretos de parlamentares.Levantamento do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (Lapcom) publicado pelo Observatório do Direito à Comunicação mostrou que na atual legislatura há 14 senadores concessionários de radiodifusão apenas na Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) [veja aqui ]. Apesar das poucas chances, Simon deixa claro que o parecer já está em vigor para todos os parlamentares do Congresso Nacional, deputados e senadores, e que a aprovação no plenário da casa pode reafirmar ou derrubar a decisão.Outras tentativasNo final de 2008, indicação parecida foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados. A Subcomissão de Outorgas de Radiodifusão da CCTCI produziu relatório sobre alterações necessárias nas regras sobre concessão de serviços de rádio e TV.Um dos itens analisados foi o Artigo 54 da Constituição Federal, para o qual o documento final da Subcomissão propôs uma emenda que seria acrescentada ao Capítulo da Comunicação Social (artigos 220 à 224) com a seguinte redação: “Não poderá ser proprietário, controlador, gerente ou diretor de empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens quem esteja investido em cargo público ou no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial.”Dessa forma, a relação entre parlamentares e outorgas de radiodifusão deixaria de ser disciplinada pela confusa redação do Artigo 54 e teria definição clara e própria. Contudo, mesmo que essa emenda constitucional não seja levada a cabo, até que o parecer dado pelo senador Pedro Simon seja derrubado, a proibição vigora para as duas casas.Para João Brant, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, uma decisão como essa, ainda que em caráter precário (pois pode ser derrubada no plenário), é importante e chega tarde no Brasil. “Uma democracia não pode prescindir da separação entre poderes. Os meios de comunicação são hoje, de fato, um espaço de exercício de poder. Nessa lógica, nenhum parlamentar poderia gozar do direito de ser concessionário. São comuns exemplos de emissoras usadas para manipular informação e beneficiar determinados grupos políticos, basta ver o último escândalo envolvendo a TV de Sarney no Maranhão”, defende.Segundo Brant, o Intervozes defende a aprovação imediata do parecer do Senador Pedro Simon em plenário do Senado, bem como da proposta de emenda constitucional feita pelo relatório da Subcomissão de Outorgas da CCTCI da Câmara dos Deputados, aprovado no final de 2008. “Entendemos que a proibição a este tipo de prática deve ser explícita na Constituição e nas demais leis que regulamentam o setor. Deve haver a previsão de penas rigorosas para parlamentares que se mantiverem nessa prática. Não podemos continuar admitindo que no mínimo 10% dos deputados e 25% dos senadores sejam concessionários de meios de comunicação e façam uso político das suas concessões.”
retirado do site www.direitoacomunicação.org.br

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