terça-feira, 12 de maio de 2009

texto sobre a voz do Brasil


Liberar o horário das 19 é preciso.
Não há quem não se lembre do bordão “Em Brasília, 19 horas”, usado até há pouco tempo – agora na abertura de A Voz do Brasil se ouve: “Sete horas em Brasília” – e conheçam os acordes da música Abertura de O Guarani (de Carlos Gomes), marcas do mais antigo programa da radiodifusão do Brasil e do hemisfério sul.
O noticiário oficial do governo, Judiciário e Congresso Nacional, que está no ar há quase 70 anos – foi lançado em 1935 – por força de transmissão obrigatória pelas emissoras de rádio, e se tornou conhecido da maioria dos brasileiros.
Essa obrigatoriedade, que sempre causou grande transtorno, quebra da programação e perda de audiência, nos últimos anos tem originado ainda maior prejuízo em razão da valorização do horário, agora nobre, principalmente para as emissoras que apresentam jornalismo.
Com o aumento desenfreado do trânsito de veículos nas grandes cidades e capitais do país, a audiência subiu consideravelmente nos rádios dos carros que se locomovem lentamente nos períodos da manhã e fins de tarde.
Em São Paulo, por exemplo, é comum verificar um trânsito caótico em suas principais ruas e avenidas até as 21 horas ou mais, e o rádio orienta melhores caminhos para os automobilistas ou serve como passatempo.
A flexibilização do horário das 19 horas para apresentação de A Voz do Brasil será tema de um painel legislativo do próximo congresso de radiodifusão promovido pela ABERT, Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão, que terá início no dia 19 deste mês de maio em Brasília.
Deputados, senadores e radiodifusores debaterão a antiga reivindicação das emissoras para que o tradicional horário seja liberado, possibilitando que cada uma das rádios escolha o horário para sua apresentação, provavelmente dentro de uma faixa horária preestabelecida.
Espera-se que legisladores e representantes da radiodifusão encontrem um denominador comum que agrade governo e congresso, possibilitando assim a flexibilização imediata, acabando de vez com as liminares que garantem a algumas emissoras esse direito.
Muitas emissoras já livraram aquele horário – por força de medidas judiciais – não interrompem suas programações e estão colhendo bons resultados de audiência e de faturamento. Principalmente aquelas que acordaram para a nova realidade.
Na capital do Estado de São Paulo, um giro pelo dial da frequência FM mostra que a maioria absoluta das emissoras já não apresenta A Voz do Brasil às 19 horas. Na frequência AM, ocorre o contrário, situação – que parece – deve se espalhar pelo resto do país.
A partir da implantação da flexibilização definitiva, as rádios poderiam investir com segurança em novos projetos e na contratação de profissionais, visando oferecer novas atrações ou reforçar os programas atuais, tentando aumentar a audiência.
A propósito dessa antiga luta do rádio para se livrar de vez do grande incômodo chamado A Voz do Brasil, especialmente dos movimentos encampados pelas rádios Jovem Pan e Eldorado, de São Paulo, reproduzimos aqui parte de um artigo escrito pelo jornalista e escritor José Maria Mayrink (O Estado de S.Paulo há mais de 15 anos):
“‘Voz do Brasil”: um resquício da ditadura de Vargas”
“Inconstitucional, atentado à liberdade de expressão, resquício da ditadura de Getúlio Vargas. Para juristas e advogados que defendem os valores democráticos conquistados com a queda do regime autoritário em 1945 e reafirmados pela Constituição de 1988, não existe outra classificação para A Voz do Brasil, programa que as emissoras de rádio levam ao ar todas as noites, de segunda a sexta-feira, por imposição do governo federal.”
Nesse artigo, Rubens Approbato Machado, então presidente do Conselho Federal da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, assim se manifestou:“Sou absolutamente contra a retransmissão obrigatória desse noticiário oficial, porque lembra o tempo do Estado Novo, quando o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) decidia o que povo tinha de ouvir. A liberdade de expressão tem de ser preservada, não há razão para transformar o rádio em diário oficial.”
Anos depois, a oratória não se modificou. A inteligência nacional continua pensando igual contra a retransmissão obrigatória do programa A Voz do Brasil, mas governo e legisladores permanecem insensíveis quanto ao fim da obrigatoriedade, devendo, porém, ocorrer a flexibilização do horário.
Na Câmara dos Deputados já tramitaram muitos projetos sobre o assunto, e foram arquivados. A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática daquela casa legislativa há muito tempo debate e propõe novas ideias a respeito do tradicional noticiário.
E qual o posicionamento do presidente Luiz Ignácio Lula da Silva? Quando sindicalista Lula era contrário a obrigatoriedade de A Voz do Brasil.
Mas é chegada a hora de se tratar, ao menos, da flexibilização, sem que a tal “brasa pra sardinha” prevaleça do lado dos que insistem em adiar a justa medida em favor do rádio, veículo de comunicação que por tanto tempo tem sido prejudicado por causa de uma obrigatoriedade imprópria nascida na época ditatorial do Estado Novo de Getúlio Vargas.
A seguir, reproduzimos o texto do PLC109, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida, do PCdoB (Acre) projeto que tem como relator o senador Antônio Carlos Peixoto Magalhães Júnior (*), do DEM (Bahia)
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 109, DE 2006(nº 595/2003, na Casa de Origem)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissoras de radiodifusão transmitirem o programa oficial dos Poderes da República, alterando o art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, de forma a flexibilizar o horário de transmissão da Voz do Brasil.
Art. 2º A alínea e do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, passa a vigorar coma seguinte redação:“Art. 38 (…) e) as emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre dezenove horas e vinte e duas horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, ficando reservados sessenta minutos ininterruptos, assim distribuídos: vinte e cinco minutos para o Poder Executivo, cinco minutos para o Poder Judiciário, dez minutos para o Senado Federal e vinte minutos para a Câmara dos Deputados; (…) ” (NR)
Art. 3º O art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º,renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
“Art. 38 (…)§ 1º (…)§ 2º As emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a veicular, diariamente, às dezenove horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção informativa sobre o horário de retransmissão do programa de que trata alínea e do caput deste artigo.” (NR)
Art. 4º O poder público colocará à disposição das emissoras a programação elaborada pelos órgãos competentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(*) O senador ACM Jr., que é relator do PLC109 na Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, afirma que está pronto o texto que propõe a flexibilização total do horário para a transmissão do programa A Voz do Brasil. Vamos torcer, torcer…
Retiramos do site da Radiobrás (*) alguns tópicos sobre as reformulações ocorridas no programa A Voz do Brasil:
As mudanças
A VOZ DO BRASIL já foi reformulada diversas vezes. Durante o Governo Militar, ficou determinado que deveriam ser retiradas do noticiário palavras e expressões que representassem algum tipo de ameaça ideológica ao regime. O verbo “denunciar”, por exemplo, teve seu uso proibido.
Ao fim do regime Militar e a instalação da Nova República, a VOZ DO BRASIL começa a sofrer os primeiros sinais de desgaste. A queda de audiência e popularidade comprova o fato. A justificativa é que a Nação estava empenhada pelos ideais de democracia, contestando todos os resquícios de autoritarismo.
A VOZ DO BRASIL passou, então, a ser lembrada como a marca viva dos governos autoritários a que o país esteve submetido. O texto formal, o estilo de locução e a técnica do programa já não agradavam mais. Foi quando, em 1998, a direção da Radiobrás promoveu uma reformulação do noticiário.
Embora preservando a oficialidade, a VOZ DO BRASIL tornou-se um radiojornal de qualidade compatível com os grandes noticiários de emissoras comerciais brasileiras. Primeiramente, modificou o texto, tornando-o mais leve desde a saudação de abertura: “Em Brasília, 19 horas”, agora de importância secundária, cede lugar ao Boa Noite.
A cobertura dos fatos políticos no programa é ampliada. No aspecto técnico, o programa passou a usar trilhas sonoras e vinhetas curtas.
A VOZ DO BRASIL também ganhou uma locutora em 1998, desfazendo o padrão de quase 50 anos, quando só as vozes masculinas liam o jornal.
(*) A Radiobrás, produtora principal de A Voz do Brasil, se autodefine como: Uma empresa pública pelo direito à informação.
Missão:“Somos uma empresa pública de comunicação. Buscamos e veiculamos com objetividade informações sobre Estado, governo e vida nacional. Trabalhamos para universalizar o acesso à informação, direito fundamental para o exercício da cidadania.”
PONTO FINAL, DOIS PONTOS:1. Incrível a passividade dos empresários de radiodifusão que convivem com a obrigatoriedade da Voz do Brasil por tantos anos e2. por quanto tempo mais?
PS. A estréia da Hora do Brasil ocorreu no dia 7 de setembro de 1936. (Acervo de Fábio Pirajá no site
www.locutor.info/audioEradoOuro.html)
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