terça-feira, 19 de maio de 2009

POSSE NA COMUNICAÇÃO



CONCESSÕES DE RÁDIO & TV


Pela máxima dispersão da propriedade
Por Venício A. de Lima em 19/5/2009
Um dos resultados positivos da frustrada tentativa da FCC (Comissão Federal de Comunicações, na sigla em inglês) de "flexibilizar" normas restritivas à propriedade cruzada da mídia (jornal, rádio e televisão), que se seguiu à onda de privatizações das telecomunicações nos Estados Unidos, foi não só a articulação da sociedade civil contra essas medidas mas, também, o surgimento de sólidos estudos que justificaram a permanência das restrições.
O renomado professor de Direito da Universidade da Pennsylvania, C. Edwin Baker, especialista na Primeira Emenda da Constituição dos EUA, por exemplo, publicou em 2007 (Cambridge University Press), o livro Media Concentration and Democracy – Why Ownership Matters (Concentração na mídia e democracia – Por que a propriedade é importante). Entre outros argumentos, Baker defende vigorosamente o princípio da máxima dispersão da propriedade (maximum dispersal of ownership). Ele demonstra que quanto maior for número de "controladores" dos meios de comunicação, isto é, quanto mais estiver distribuído o poder de comunicar, melhor servida será a democracia. Na verdade, mais "controladores" significa a possibilidade do exercício da liberdade de expressão por um número maior de cidadãos.
Resistência histórica
Esta rápida introdução vem a propósito da histórica e contraditória resistência que a grande mídia brasileira tem revelado à democratização das comunicações no nosso país. O último exemplo é a reação que já se manifesta ao
decreto assinado na terça-feira (12/5) pelo presidente da República outorgando à Fundação Sociedade Comunicação, Cultura e Trabalho uma concessão para executar o serviço de radiodifusão por sons e imagens (televisão) em São Caetano do Sul, SP.
A Fundação Sociedade Comunicação, Cultura e Trabalho – que tem entre seus mantenedores o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC – já obteve uma concessão de TV educativa em Mogi das Cruzes (aprovada pelo Congresso Nacional, em 2007) e autorização para explorar rádios educativas em São Vicente e Mogi das Cruzes, estas ainda em tramitação no Congresso.
O Decreto-Lei 236/1967 – que é um dos velhos diplomas legais que ainda regulam a matéria – reza que, além da União, dos estados, territórios e municípios, somente poderão executar o serviço de televisão educativa as universidades e as fundações. Dessa forma, a Fundação Sociedade Comunicação, Cultura e Trabalho está, como qualquer outra fundação que atenda aos requisitos da lei, qualificada para receber a outorga.
Por outro lado, embora seja atribuição do presidente da República, desde a Constituição de 1988, a outorga de concessões de radiodifusão só produz efeitos legais "após a deliberação do Congresso Nacional" (§ 3º do artigo 223). Vale dizer que o decreto deverá tramitar, ser analisado, votado e aprovado (ou não) tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal, antes de ser transformado em Decreto Legislativo e entrar em vigor.
Haverá, portanto, ampla oportunidade para aqueles que se opõem ou representam os opositores ao decreto manifestarem suas razões. Só depois, o Congresso Nacional decidirá pela aprovação ou não da concessão.
Por que será, então, que até mesmo a Associação Brasileira das Emissoras Públicas Educativas (Abepec) manifesta "surpresa" com o decreto do Presidente da República?
O que está em jogo?
A questão fundamental implícita nas resistências à concessão de um canal de TV a uma fundação que tem entre os seus mantenedores um sindicato de trabalhadores é, como diria o professor Baker, a distribuição democrática do poder de comunicação.
Há uma evidente dificuldade na transição entre a defesa abstrata da liberdade de expressão (e da liberdade de imprensa) e sua efetivação através de medidas do Estado que promovam a democratização do poder de comunicar. Prevalece vigorosa e ativa, entre nós, a ultrapassada posição do liberalismo clássico que considera o Estado apenas como ameaça às liberdades individuais e não, muitas vezes, como promotor delas. É esse papel do Estado que é defendido pelo professor da Universidade Yale, Owen Fiss, no seu fundamental e indispensável A Ironia da Liberdade de Expressão – Estado, Regulação e Diversidade na Esfera Pública (Editora Renovar, 2005).
Por que os trabalhadores não podem ter um canal de TV? Que tipo de ameaça eles representam para a democratização do espaço público e a formação das opiniões em nosso país? A outorga não deveria, ao contrário, ser louvada não só pela grande mídia, mas pelas demais entidades do setor de comunicações, como um passo no sentido da democratização da liberdade de expressão?
Essas são, sem dúvida, questões que devem ser debatidas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação.

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