quarta-feira, 7 de novembro de 2012

LEI ESTADUAL DIA DO OUVINTE DE RÁDIO 07/11

LEI Nº14.975, 01 de agosto de 2011.
(Autoria: Deputado Ferreira Aragão)


INSTITUI O DIA ESTADUAL DO OUVINTE DE RÁDIO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituído o Dia Estadual do Ouvinte de Rádio, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 do mês de novembro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
em Fortaleza, 01 de agosto de 2011.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco José Pinheiro
SECRETÁRIO DA CULTURA

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