quarta-feira, 4 de julho de 2012

Veja está no site do Ministério das Comunicações.


Rádio e TV

De acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), a radiodifusão é um serviço “destinado a ser recebido direta e livremente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora – popularmente conhecido como ‘rádio’ – e a televisão.
A definição indica que os serviços de radiodifusão – rádio e televisão – estão disponíveis a qualquer pessoa do povo, livre e gratuitamente, bastando, para recebê-los, que o interessado adquira, em lojas especializadas, os aparelhos próprios à sua recepção, para utilização em residências, carros ou mesmo à mão, sem ter que pagar pelo acesso à programação.

Os serviços de radiodifusão, como definidos na Constituição, têm por fundamento a finalidade educativa e cultural, a promoção da cultura nacional e regional e o estímulo à produção independente que objetive sua divulgação, a regionalização da produção cultural, artística e jornalística e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, sendo permitida a exploração comercial desses serviços, na medida em que não prejudique esse interesse e aquela finalidade.
Fonte: site do ministério das comunicações.

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