sábado, 10 de setembro de 2011

UM TEXTO SOBRE ARMANDO VASCONCELOS

Eterno radialista

Publicado em 10 de setembro de 2011
As dissertações póstumas são atemporais. Sempre há tempo para rememorar personalidades que marcam sua passagem neste plano de vida física tão necessariamente nosso na evolução da espécie. Hoje o registro que fazemos é em torno de Armando Vasconcelos. O eterno radialista das nossas recordações memoráveis. Estamos diante de um profissional das comunicações que entra para a história do rádio e da televisão. A retentiva fixa o comunicador frente às câmeras ou aos microfones da tradicional Rádio Iracema de Fortaleza que ele tanto amou e onde roteirizou todo o esquema do seu talento de radialista por vocação. Armando Vasconcelos nos programas de auditório e migrando para a televisão, permanecendo em atividade por 23 anos ininterruptos. O homem que comandou o "Fim de Semana na Taba", em rádio, promovendo a cultura local com rara maestria. Armando da crônica "Doa a Quem Doer" que retransmitiu por herança, em vida, para o comando e apresentação do Cid Carvalho, no grupo Cidade. Informações e entretenimentos sempre foram a tônica do seu sucesso. Um dos fundadores da TV - Ceará em programa de auditório. Sóbrio nas suas apresentações fazia do seu programa uma espécie de sala de visitas da própria cidade. Radialista cônscio de suas responsabilidades. Valorizava o seu trabalho pela forma respeitosa como entrevistava ou recebia personalidades nas suas atrações. Convidava artistas locais e de outros estados revelando um pendor natural para recebê-los com a dignidade de um apresentador que zelava pelo seu público cativo. Priorizava o estilo clássico e cortês de verbalizar suas apresentações com o equilíbrio do bom vernáculo. O Programa Armando Vasconcelos tinha a primazia da seriedade e todos os que o assistiam eram unânimes em destacar a forma personalística do seu comandante. Armando, o homem do sorriso comedido e da permanente lhaneza como tratava seus companheiros e convidados ao seu programa recordista de permanência na TV local. Um adeus que se esboça para permanecer na memória dos nossos meios de comunicação. Um homem do Direito que se impôs como o eterno radialista.

Paulo Eduardo Mendes - jornalista
Fonte: JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE 

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

UMA REFLEXÃO OPORTUNA

"Só de sacanagem"



Meu coração está aos pulos!
Quantas vezes minha esperança será posta à prova? Tudo isso que está aí no ar: malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro.

Do meu dinheiro, do nosso dinheiro, Que reservamos duramente para educar os meninos mais pobres que nós. Para cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais. Esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais.

Quantas vezes minha esperança vai esperar no cais? É certo que tempos difíceis existem para aperfeiçoar o aprendiz. Mas não é certo que a mentira dos maus brasileiros venha quebrar no nosso nariz.

Meu coração tá no escuro. A luz é simples, regada ao conselho simples de meu pai, minha mãe, minha avó E dos justos que os precederam: “Não roubarás”. “Devolva o lápis do coleguinha”. “Esse apontador não é seu, minha filha”.

Pois bem, se mexeram comigo, Com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, Então agora eu vou sacanear: Mais honesta ainda vou ficar!

Só de sacanagem! Dirão: “Deixa de ser boba, desde Cabral que aqui todo o mundo rouba” E eu vou dizer: “Não importa, será esse o meu carnaval, vou confiar mais e outra vez”. Eu, meu irmão, meu filho e meus amigos. Vamos pagar limpo a quem a gente deve e receber limpo do nosso freguês.

Com o tempo a gente consegue ser livre, ético e o escambau. Dirão: “É inútil, todo o mundo aqui é corrupto, desde o primeiro homem que veio de Portugal”. E eu direi: “Não admito, minha esperança é imortal”. E eu repito: “Ouviram? IMORTAL!”

Sei que não dá para mudar o começo Mas, se a gente quiser, Vai dar para mudar o final!
Autora: Elisa Lucinda



UM POUCO DE HISTÓRIA

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Refletindo sobre o direito à informação.

MARCO REGULATÓRIO

O direito à informação pública

Por Paula Martins e Arthur Massuda em 24/08/2011 na edição 656
Reproduzido do Observatório do Direito à Comunicação, 19/8/2011; artigo escrito para a revista A Rede, intertítulo do OI
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Em sua primeira sessão, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a resolução de que a liberdade de informação constitui o fundamento de todas as liberdades a que se dedica a ONU. De 1946 até hoje, o regime internacional de direitos humanos vem aperfeiçoando essa interpretação, a ponto de considerar a defesa e a promoção do direito à informação uma obrigação de todos os Estados. O Brasil garante o direito de acesso a informações públicas na Constituição Federal, mas não regulamentou, conforme padrões internacionais, de que modo esse direito deve ser exercido, na prática. O resultado é que órgãos governamentais não levam em conta o direito humano à informação no momento de divulgar ou classificar como sigilosa alguma documentação oficial.
No mundo, a compreensão da importância da regulamentação desse direito fez com que, nas últimas duas décadas, mais de 80 países aprovassem leis ou regulamentos nacionais de acesso a informações e dados públicos. Essas legislações se baseiam no princípio de que o Estado democrático funciona em nome de seus cidadãos. Portanto, informações e dados produzidos para a promoção do interesse público devem circular livremente.
Como oxigênio
Tais leis não passaram sem resistência nesses países, onde a mobilização foi importante para a aprovação de legislações progressistas. No Brasil, a resistência vem na forma da defesa do sigilo eterno, sob o qual documentos poderiam ter acesso restrito, por tempo indeterminado. O projeto delei de acesso à informação pública em discussão no Senado Federal, PLC 41/2010, extingue o sigilo eterno, estabelecendo o teto de 50 anos para qualquer restrição de acesso. Esse projeto foi intensivamente debatido, de forma ampla e participativa, na Câmara dos Deputados, e teve pareceres favoráveis de três comissões no Senado.
Na última comissão a apreciá-lo, os senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e José Sarney (PMDB-AP) voltaram à questão do sigilo, afirmando que a liberação de documentos diplomáticos poderia ser uma ameaça ao Brasil. O Ministério das Relações Exteriores, no entanto, contrariou essa interpretação ao anunciar que não tem documentos que possam comprometer as relações internacionais do país e, inclusive, já se prepara para se adaptar às exigências da futura lei.
Não existe fundamento para defender o sigilo eterno. Boas leis de acesso à informação oficial consideram o acesso como regra e o sigilo como exceção temporária. O PLC 41/2010 segue essa premissa e traz uma lista exaustiva de casos legítimos em que a informação pode ser classificada como sigilosa. Qualquer informação mantida pelo Estado que esteja fora dos casos listados não poderá estar sujeita a restrição de acesso.
A sociedade brasileira não deve se curvar ao desconforto de autoridades que ainda não compreendem o funcionamento do Estado democrático. Faz-se urgente a aprovação de um marco regulatório que dê melhores condições ao combate à corrupção e ao acompanhamento das políticas públicas, permitindo que a informação oficial se torne efetivamente pública.
A informação é o oxigênio da democracia. Precisamos nos erguer para impedir que nossa democracia comece a sufocar.
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[Paula Martins é coordenadora do escritório e do núcleo de acesso à informação do Artigo 19 no Brasil; Arthur Massuda é oficial de Comunicação do Artigo 19 no Brasil]