quarta-feira, 7 de novembro de 2012

LEI ESTADUAL DIA DO OUVINTE DE RÁDIO 07/11

LEI Nº14.975, 01 de agosto de 2011.
(Autoria: Deputado Ferreira Aragão)


INSTITUI O DIA ESTADUAL DO OUVINTE DE RÁDIO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituído o Dia Estadual do Ouvinte de Rádio, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 do mês de novembro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
em Fortaleza, 01 de agosto de 2011.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco José Pinheiro
SECRETÁRIO DA CULTURA

HOJE É DIA DO RADIALISTA

Veja que declarações importantes acerca do radialistas encontramos no BLOG GENTE DE MÍDIA que é  administrado pelo jornalista e radialista NONATO ALBUQUERQUE. Parabéns aos radialistas pelo seu dia.



Radialista é aquele... 

... que faz do rádio não apenas o seu ganha-pão, mas o pão de sua fome de informação. 

... que no exercício do fazer-rádio, desconhece paixões partidárias, sejam futebolísticas, religiosas ou políticas. 

... que não valoriza a quantidade de ouvintes que tem (audiência), mas prioriza a qualidade dos que lhe acompanham. 

... que, sobre qualquer assunto, busca se informar cada vez mais, lendo tudo, vendo tudo e, principalmente, respeitando tudo. 

... que se atualiza, diária e continuamente, a fim de ser presente em (toda e qualquer) futura discussão. 

... que busca valorizar o veículo-rádio bem mais do que o seu próprio umbigo. 

... que nutre pelo rádio amor, porque afinal paixão é algo passageiro e mais para os lados da emoção do que da razão. 

... que não diz ser a profissão uma cachaça, pois o fazer-rádio não é vício; sim, uma virtude.